O TRIBUTARISTA HAMILTON DIAS DE SOUZA VE PERIGOS EM UMA REFORMA RADICAL E ACREDITA QUE O PROJETO DA PEC 45 PODE SER QUESTIONADO POR FERIR O PACTO FEDERATIVO

O tributarista Hamilton Dias de Souza membro do Conselho Consultivo do ETCO. falou sobre os principios que acre¬dita que deveriam nortear uma reforma tributária e fez criticas ao projeto propos¬to na Cámara dos Deputados (PEC 45). Ele lembrou que o Pais está diante de duas possibilidades: lazer urna reforma ampla, que chamou de "disruptiva", envolvendo profundas mudanças no pacto federati¬vo na Constituição; ou realizar altera-Nles pontuais para corrigir os problemas já identificados no modelo atual. Ele de¬hndeu a segunda alternativa. "Não creio que uma reforma tributária deva abolir conceitos que já estão estabelecidos. AN porque muitas vezes esses conceitos de-oram vinte. trinta anos para serem sedi¬mentados.. afirmou.

Citando divergências que ainda persis tem no sistema atua como a devolução de valores cobrados a mais no reOme de substituição tributária, a cobra, de155 sobre operaçOes de 'cain e a criação de contribuiçOes federais por leis rdinarias, alertou para o risco de que uma reforma radical introduza novos pontos de inse-guranç juridica sem resoHer os antigos. "Quando há uma reforma tributária dis¬ruptiva. alterando Lodosos conceito, nós todos podemos imaginar que vai acon-tecer. Quanto tempo vai demorar para to¬das essas coisas ficarem sedimentaas, e como os mpresários, os ontribuites, como todos nós poderemos organizar a nossa vida'", disse.

Em relação à proposta, inserida na PEC 45, de criação de um imposto nacional o IBS (Imposto de Bens e Serviços), em substituição aos impostos federais, esta¬duais e municipais, Hamilton expressou seu eendimento de que a mudança viola cláusuntla pétrea Constituição. que irn pede.emenda tendente a abolir a federa¬ção"."Há uma jurisprudência no Supremo que diz: quando se amesquinha quando se enfraquece a federação. há uma ten¬dência a aboli-la. Portanto. 'tendente a• 'diminuição de poder". 'enfraquecimen-to da autonomia'''. argumentou. Em sua avaliação, ao reduzir a autonomia de es¬tados e municípios para instituir e alterar birra,. seus tributos, o IBS encaixa-se nessa definição.

Dupla complexidade

Hamilton também questionou o argu¬mento de que a unificação dos impostos traria a necessária simplificação tributária, lembrando que ela prevê um periodo de transição de dez anos com a sobreposição dos dois sistemas.teremos con¬vivência do IBS com todos os demais tri¬butos substituidos: ICINS.IPI. PIS. Cofins, Imposto sobre Serviço. Portanto. com cuos de conkrinidade dos dois sistemas de tributos e com fiscalizações dos dois tribu-tos Eu diria que o coitado do contribuinte guarnente sofrera mudo disse.

Outras mudanças previstas na proposta, segwdo Hamilton, poderão provocar no¬vospontos de insegurança juridica, corno a migração da tributação para o destino dos produtos e serviços. a aplicação do IPI a produtos primários e a criação de um novo tributo sobre "consumos especiais". "E o que serão consumos especiais? O que o legislador do futuro quiser. Começa como knposto sele., e depois o imposto se letivo passa a alcançar inclusive produtos razoavelmente essenciais.. advertiu.

O tributarista alertou para o aumen¬to extraordinário que a PEC 45 por, para a tributação do setor de serviços, em comparação com a que e pratNada atual¬mente, carga tributária máxima,que e de 5%, no dia segui, viraria 25%,e nós teriarnos um aumento de 500% sobre os servicos", apontou.

HamilInn tratou também de temas que considera problemáticos no sistema atual,como o desvirtuamento da utilização de recurs arrecadados por meio de taxas, oso excessde liberdade para instárrição de tributos por medida provisória e a majora¬ção detributos por atos do Executivo.

Em seguida, elencou a/guns principias que a reforma tributaria deveria bede¬cer para melhorar o ambiente de negócios e trazer mais segurançaia juridica ao Pais: simplificação, harmonas normas do processo administrativo/tributbio, trans¬parência e neutralidade.

No final de sua palestra, o coordenador do everto, Everardo Maciel, lhe perguntou se o IBS proposto na PEC 45 poderia ser comparado com o Simples, no sentido de respeitar o principio constitucional da fe¬deração. Hamilton Dias de Souza mostrou a distinção entre os dois tributos. "O Simples não im¬pede absolutamente que exista instguição normal de tributos por União, estados e municipios - até porque ele ê opcional", respondeu. E reafirmou sua visão sobre a inconstitucionalidade do IBS.

Author's Bio: 

Hamilton Dias de Souza, Membro do Conselho do Instituto dos Advogados de São Paulo, da Academia Brasileira de Direito Tributário, do Conselho Jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), da CAEFT - Conselho de Altos Estudos de Finanças e Tributação e do Conselho Consultivo da ETCO - Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial. Ex-Presidente e atual Membro da Academia Internacional de Direito e Economia. Titular da Cadeira de nº 34 da Academia Paulista de Direito. Foi professor de Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - USP. Possui vários trabalhos publicados.